Adelina De Oliveira Rocha x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
0000441-35.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000441-35.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001371-70.2024.8.26.0024) (processo principal 1001371-70.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adelina de Oliveira Rocha - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. O Dr. Rafael Ramos Abrahão (OAB/MG 151.701) apresenta renúncia ao mandato outorgado pela parte requerida, ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS AMBEC, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, informando que já providenciou a devida notificação da parte representada. Aguarde-se o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias, contado da comprovação da notificação da parte, nos termos do §1º do artigo 112 do CPC, ou a eventual constituição de novo patrono, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo, sem notícia de nova constituição, retire-se o nome do causídico do sistema e das futuras publicações. Aguarde-se a realização da pesquisa. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)