Julio Cesar Azevedo Hungaro x Transbananas Ltda
Número do Processo:
0000442-92.2024.5.17.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Colatina
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Colatina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA 0000442-92.2024.5.17.0141 : JULIO CESAR AZEVEDO HUNGARO : TRANSBANANAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ad049 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo reclamado de #id:4af1836 para que produza seus efeitos legais. Intime-se o Executado para quitar o débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e liberação dos valores a quem de direito, observando-se o correspondente depósito judicial. Infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. COLATINA/ES, 14 de abril de 2025. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSBANANAS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Colatina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA 0000442-92.2024.5.17.0141 : JULIO CESAR AZEVEDO HUNGARO : TRANSBANANAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ad049 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo reclamado de #id:4af1836 para que produza seus efeitos legais. Intime-se o Executado para quitar o débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e liberação dos valores a quem de direito, observando-se o correspondente depósito judicial. Infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. COLATINA/ES, 14 de abril de 2025. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR AZEVEDO HUNGARO