C. F. De O. x M. M. C. Dos S. e outros
Número do Processo:
0000443-36.2023.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000443-36.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1002552-11.2020.8.26.0586) (processo principal 1002552-11.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.F.O. - S.S.J. - - M.M.C.S. - Vistos. Fl. 300: trata-se de requerimento formulado pela exequente CRISTINA FRANCISCA DE OLIVEIRA, postulando o encaminhamento de ofício à empregadora do executado, sob o fundamento de que lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Embora seja reconhecido o direito da requerente aos benefícios da justiça gratuita, tal concessão não implica na transferência integral dos ônus processuais ao Poder Judiciário, especialmente quando se trata de diligências que podem ser realizadas pela própria parte ou seu procurador sem comprometimento de sua subsistência. O princípio da cooperação processual, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Tal cooperação não é unilateral, mas recíproca, cabendo também às partes colaborar com a prestação jurisdicional. No caso em tela, o encaminhamento do ofício à empregadora do executado constitui diligência de simples execução, que pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail), pelos Correios ou pessoalmente pelo advogado. A concessão da gratuidade judiciária visa garantir o acesso à justiça àqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Contudo, não se destina a eximir a parte de colaborar com o andamento processual quando tal colaboração não implique em ônus financeiro significativo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício pelo juízo à empregadora do executado. Determino que a exequente, por meio de seu procurador, proceda ao encaminhamento da comunicação à empregadora do executado, podendo utilizar-se de meio eletrônico (e-mail) ou postal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência, deverá a parte juntar aos autos comprovante do encaminhamento para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por inércia. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000443-36.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1002552-11.2020.8.26.0586) (processo principal 1002552-11.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.F.O. - S.S.J. - - M.M.C.S. - Vistos. Autorizo o levantamento da importância depositada nos autos em favor da autora. Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se os dados de fl. 295, se em termos. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000443-36.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1002552-11.2020.8.26.0586) (processo principal 1002552-11.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.F.O. - S.S.J. - - M.M.C.S. - Vistos. Fls. 290/291: diga a autora, em cinco dias, acerca dos depósitos. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)