Jessica Cardoso Machado e outros x Damyller Textil Ltda

Número do Processo: 0000443-44.2024.5.12.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000443-44.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: JESSICA CARDOSO MACHADO RECLAMADO: DAMYLLER TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af14d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III). - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide REJEITAR A PREJUDICIAL ARGUIDA e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas pela autora JESSICA CARDOSO MACHADO em face de DAMYLLER TEXTIL LTDA para condenar a ré no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: 1) efetuar o pagamento de diferenças salariais decorrentes da substituição e reflexos; 2) efetuar o pagamento da indenização por danos materiais (pensão) em parcelas vencidas e vincendas; 3) efetuar o pagamento da indenização por danos morais; 4) efetuar o pagamento de verba honorária. Liquidação por simples cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Proceda-se ao recolhimento das contribuições sociais e fiscais. O FGTS de 8% + 40% devido à parte autora deverá ser depositado junto a sua conta vinculada e liberado oportunamente. Concedo à autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado de forma provisória em R$ 15.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAMYLLER TEXTIL LTDA
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