Aparecido Batista x Maria Helena Colangelo
Número do Processo:
0000444-76.2024.8.26.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0000444-76.2024.8.26.0233; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Ibaté; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000444-76.2024.8.26.0233; Acidente de Trânsito; Recorrente: Aparecido Batista; Advogada: Najara Ribeiro de Oliveira (OAB: 469681/SP); Recorrida: Maria Helena Colangelo; Advogado: Joao Alberto Cruvinel Moura (OAB: 102534/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibaté - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000444-76.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aparecido Batista - Maria Helena Colangelo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote. Certificada às fls. 98 a tempestividade do recurso inominado apresentado pelo requerente às fls. 90/94, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido "in albis" o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: NAJARA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 469681/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibaté - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000444-76.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Helena Colangelo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte autora ao pagamento, a título de danos materiais, do montante de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). A correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE e os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP)