Processo nº 00004467420228260505

Número do Processo: 0000446-74.2022.8.26.0505

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000446-74.2022.8.26.0505 (processo principal 3002982-22.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.B.P. - Vistos. Em atenção à petição de fls. 122, o exequente, Ariston Bispo Pereira, através de sua advogada, informa que está ciente do cumprimento do mandado e da imissão na posse do imóvel. Requer, ainda, o prosseguimento da demanda, com a determinação da venda judicial do imóvel e a condenação da executada ao pagamento de 50% dos valores referentes ao IPTU, conforme pleiteado na petição inicial. Com base na situação atual do processo e nas informações trazidas pelo exequente, decido: 1) Com a imissão na posse do imóvel, que era um dos objetos do acordo homologado entre as partes, e a manifestação do exequente requerendo sua venda judicial, defiro o pedido. Para fins de avaliação do imóvel e para dar celeridade ao processo de alienação, intime-se o exequente e a executada para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem, cada um, três avaliações independentes do valor de mercado do imóvel, realizadas por profissionais habilitados. 2) No tocante ao pedido de indenização dos valores pagos a título de IPTU, na proporção de 50%, uma vez que o imóvel é de propriedade comum das partes, defiro o reembolso. Para tanto, intime-se a executada para que efetue o pagamento de R$ 966,20 (novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das avaliações do imóvel, e não havendo outras pendências processuais que impeçam a alienação judicial do bem, tornem os autos conclusos para novas deliberações sobre a alienação e a posterior divisão do produto da venda, conforme o acordo homologado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MEDUGNO (OAB 85751/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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