Processo nº 00004471320228260003
Número do Processo:
0000447-13.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000447-13.2022.8.26.0003 (processo principal 1007711-69.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.A.A.L. - Assim, diante da inércia da parte autora (certidão de fl. 163) e, ainda, considerando a impossibilidade de sua intimação, visto que não manteve seu endereço atualizado (art. 77, V, do CPC), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono do processo pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 485, § 2º, do CPC), bem como aos honorários no patamar de 10% do valor da causa, observando-se que ela é beneficiária da gratuidade processual (fl. 25), de modo que asobrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nostermos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Não interposto recurso de apelação, arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)