Processo nº 00004474520225050036

Número do Processo: 0000447-45.2022.5.05.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Turma
Última atualização encontrada em 25 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000447-45.2022.5.05.0036 : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (4) : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (5) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000447-45.2022.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. Embargos de declaração fundados em contradição, somente poderão ser procedentes quando for verificada contradição interna na decisão atacada, em seus próprios termos, incoerência entre os elementos que compõem o discurso, ou quando não houver uma correlação lógica entre os elementos que estruturam a decisão judicial, a saber: relatório, fundamentos jurídicos, fatos trazidos à baila fundamentando a decisão, e o seu dispositivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração fundados em omissão procederão nos casos em que o órgão julgador não analisar a totalidade da demanda, deixando de se manifestar acerca de determinado provimento jurisdicional requerido pela parte, se escusando, portanto, de julgar um determinado pedido.   SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VETOR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000447-45.2022.5.05.0036 : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (4) : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (5) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000447-45.2022.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. Embargos de declaração fundados em contradição, somente poderão ser procedentes quando for verificada contradição interna na decisão atacada, em seus próprios termos, incoerência entre os elementos que compõem o discurso, ou quando não houver uma correlação lógica entre os elementos que estruturam a decisão judicial, a saber: relatório, fundamentos jurídicos, fatos trazidos à baila fundamentando a decisão, e o seu dispositivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração fundados em omissão procederão nos casos em que o órgão julgador não analisar a totalidade da demanda, deixando de se manifestar acerca de determinado provimento jurisdicional requerido pela parte, se escusando, portanto, de julgar um determinado pedido.   SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000447-45.2022.5.05.0036 : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (4) : REGINALDO NASCIMENTO E OUTROS (5) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000447-45.2022.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. Embargos de declaração fundados em contradição, somente poderão ser procedentes quando for verificada contradição interna na decisão atacada, em seus próprios termos, incoerência entre os elementos que compõem o discurso, ou quando não houver uma correlação lógica entre os elementos que estruturam a decisão judicial, a saber: relatório, fundamentos jurídicos, fatos trazidos à baila fundamentando a decisão, e o seu dispositivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração fundados em omissão procederão nos casos em que o órgão julgador não analisar a totalidade da demanda, deixando de se manifestar acerca de determinado provimento jurisdicional requerido pela parte, se escusando, portanto, de julgar um determinado pedido.   SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CMLOG S.A.
  5. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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