Reginaldo Luiz Dos Santos x Alberto Pereira Matheus e outros

Número do Processo: 0000448-08.2012.5.02.0313

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0000448-08.2012.5.02.0313 : REGINALDO LUIZ DOS SANTOS : SPV SERVICOS DE PREVENCAO E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b491a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA       DESPACHO Vistos, etc. I - Defiro. Por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada (reclamante), com a finalidade de solicitar ao MM. Juízo 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 0044562-51.2024.8.26.0100 de valores de titularidade do(s) DEVEDOR(ES) abaixo indicado(s), até o limite da dívida (com as atualizações devidas), remetendo o numerário à disposição deste juízo, em conta do Banco do Brasil. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo: 0000448-08.2012.5.02.0313 B) Autor/Exequente: REGINALDO LUIZ DOS SANTOS, CPF: 549.569.195-49 C)Devedor(es)/Executado(s): SPV SERVICOS DE PREVENCAO E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 64.037.591/0001-54; ALBERTO PEREIRA MATHEUS, CPF: 112.440.978-53; ALBERTO PEREIRA MATHEUS JUNIOR, CPF: 071.084.768-86 Valor da execução: R$ 56.335,20, em 10/04/2025. A resposta deverá ser enviada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: vtguarulhos03@trt2.jus.br. Saliento que é ônus da parte exequente informar a esse Juízo acerca do andamento do processo onde a penhora no rosto dos autos for habilitada. II - No mais, considerando que este tipo de constrição trata-se de mera expectativa de direito do exequente deste processo e com o fim de evitar que o trabalhador fique ad eternum esperando para obter a satisfação de seu crédito, é oportuno o prosseguimento da execução por outros meios mais céleres para atingir a materialização do direito. Registre-se que eventual andamento do processo em que está registrada a mencionada penhora deve ser obtido diretamente pelo interessado, presencialmente ou pelo sítio do tribunal em que tramita o feito, sem a intervenção deste Juízo. Nesse sentido, e tendo em vista que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (artigo 878 da CLT), indique o autor bens livres e desembaraçados para o prosseguimento do feito, atentando para todas as medidas já implementadas por este Juízo.  Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). Inerte o exequente, e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo.   GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REGINALDO LUIZ DOS SANTOS
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