Processo nº 00004481420238260439

Número do Processo: 0000448-14.2023.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000448-14.2023.8.26.0439 (apensado ao processo 1000017-60.2023.8.26.0439) (processo principal 1000017-60.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Vistos. Fls. 143 (Petição da parte exequente): Requer a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Privados, para que informem a existência de eventuais seguros, planos de VGBL ou PGBL e outros valores de controle das referidas instituições, mantidos pelo executado; pesquisa patrimonial via Bacen-CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e a inclusão na Central Nacional de Indisponibilidade -CNIB. DEFIRO a realização de pesquisa junto à Susep quanto à existência de seguros, planos de VGBL e PGBL em favor da parte executada "Claudeir Nunes - CPF 067.266.988-95". Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser encaminhada por toda e qualquer pessoa que possa ter créditos e entregar ao executado. Deverá o interessado providenciar a impressão e remessa de presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, mencionando no cabeçalho do presente despacho), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional-CCS, pois a quebra do sigilo é medida de exceção, não existindo nos autos situação processual que autorize o deferimento Int. Dilig. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)