Roberta De Cassia Zaparoli Buzinaro x Douglas Henrique De Carvalho
Número do Processo:
0000448-17.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro (OAB 225081/SP), André Esgoti Chimello (OAB 375919/SP) Processo 0000448-17.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro, Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro - Exectdo: Douglas Henrique de Carvalho - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro (OAB 225081/SP), André Esgoti Chimello (OAB 375919/SP) Processo 0000448-17.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro, Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro - Exectdo: Douglas Henrique de Carvalho - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.