Mitsuy Luana Dos Santos Kuriyama x Hospital Paranagua S/A
Número do Processo:
0000448-29.2025.5.09.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PARANAGUÁ CEJUSC LITORAL
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PARANAGUÁ CEJUSC LITORAL | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PARANAGUÁ CEJUSC LITORAL HTE 0000448-29.2025.5.09.0322 REQUERENTES: MITSUY LUANA DOS SANTOS KURIYAMA REQUERENTES: HOSPITAL PARANAGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68adafc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, em razão de determinação. JESSICA DO ESTREITO MARIN Técnica Judiciária DESPACHO Vistos, etc. 1. Designo audiência conciliatória para o dia 28/05/2025, às 09h15min, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. 2. Oportunamente, as partes serão intimadas do link para acesso à audiência, devendo os procuradores informarem tal link de acesso para seus constituintes. 3. Ressalta-se que eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o acompanhamento das partes e procuradores, o andamento da pauta do dia poderá ser visto em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no link https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, selecionando-se a Jurisdição do CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PARANAGUÁ – CEJUSC-LITORAL. 4. Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 22 de maio de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL PARANAGUA S/A
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ HTE 0000448-29.2025.5.09.0322 REQUERENTES: MITSUY LUANA DOS SANTOS KURIYAMA REQUERENTES: HOSPITAL PARANAGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c167c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto do Trabalho, em razão de determinação. DESPACHO Vistos, etc. I - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-LITORAL. II - Sem prejuízo da determinação acima, Intime-se a requerente HOSPITAL PARANAGUÁ S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a cópia de documentos pessoais do representante legal da empresa, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ambos os dispositivos mencionados de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). III - Considerando, ainda, que a petição do acordo extrajudicial encontra-se sem a assinatura da requerente HOSPITAL PARANAGUÁ S/A, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a petição inicial com a assinatura de todos os requerentes, devidamente constituídos nos autos, também sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. PARANAGUA/PR, 22 de maio de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL PARANAGUA S/A
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ HTE 0000448-29.2025.5.09.0322 REQUERENTES: MITSUY LUANA DOS SANTOS KURIYAMA REQUERENTES: HOSPITAL PARANAGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c167c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto do Trabalho, em razão de determinação. DESPACHO Vistos, etc. I - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-LITORAL. II - Sem prejuízo da determinação acima, Intime-se a requerente HOSPITAL PARANAGUÁ S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a cópia de documentos pessoais do representante legal da empresa, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ambos os dispositivos mencionados de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). III - Considerando, ainda, que a petição do acordo extrajudicial encontra-se sem a assinatura da requerente HOSPITAL PARANAGUÁ S/A, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a petição inicial com a assinatura de todos os requerentes, devidamente constituídos nos autos, também sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. PARANAGUA/PR, 22 de maio de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MITSUY LUANA DOS SANTOS KURIYAMA
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000448-29.2025.5.09.0322 distribuído para 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ na data 20/05/2025
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