Arivaldo Moreira Da Silva e outros x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000449-03.2025.8.26.0415
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmital - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmital - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000449-03.2025.8.26.0415 (processo principal 1001653-80.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arivaldo Moreira da Silva - - Valter Benedito de Oliveira - - Maria Jose da Silva de Oliveira - - Jose Carlos Gasparini Junior - Banco do Brasil SA - Vista à parte autora. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmital - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000449-03.2025.8.26.0415 (processo principal 1001653-80.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arivaldo Moreira da Silva - - Valter Benedito de Oliveira - - Maria Jose da Silva de Oliveira - - Jose Carlos Gasparini Junior - Banco do Brasil SA - Vistos. Recebo o presente cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)