Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada x Ozelia De Oliveira
Número do Processo:
0000449-52.2013.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
DEPóSITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: DEPóSITOIntimação referente ao movimento (seq. 709) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: DEPóSITOIntimação referente ao movimento (seq. 709) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: DEPóSITOIntimação referente ao movimento (seq. 711) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: DEPóSITOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000449-52.2013.8.16.0075 Processo: 0000449-52.2013.8.16.0075 Classe Processual: Depósito Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$41.083,20 Autor(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): OZELIA DE OLIVEIRA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos 03 (três) anos. 2.1. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do(s) devedor(es). 3.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) executado(s), proceda-se ao bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 3.2. Caso seja encontrado veículo em nome do(s) devedor(es), expeça-se o respectivo mandado de penhora. 4. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito