Processo nº 00004511220238260457

Número do Processo: 0000451-12.2023.8.26.0457

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000451-12.2023.8.26.0457 (processo principal 1001472-40.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em trâmite neste Juizado Especial Cível. No curso da execução, foi noticiado o falecimento do executado, sendo juntada documentação que demonstra a existência de herdeira incapaz. O Enunciado 148 do FONAJE dispõe que: Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro Bonito/MS). Entretanto, no presente caso, há interesse de incapaz diretamente envolvido, o que afasta a aplicação do referido enunciado. A presença de herdeiro menor impõe a observância de garantias legais como a nomeação de representante legal e a intervenção do Ministério Público, formalidades incompatíveis com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. Ademais, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, expressamente veda a participação de incapazes no processo, ainda que superveniente, como é o caso da sucessão processual. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FALECIMENTO DA EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Cumprimento de sentença homologatória de acordo proferida pela Vara do Juizado Especial Cível. Falecimento da exequente no curso do processo. Habilitação do espólio. Existência de herdeira incapaz. Determinação de redistribuição dos autos ao Juízo Comum. Cabimento. Espólio que pode figurar como parte no Juizado Especial Cível, salvo se houver herdeiro incapaz. Inteligência do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 148 do FONAJE. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.(TJSP; Conflito de competência cível 0004987-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022). Assim, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas desta comarca, competente para processar o feito, assegurando-se os direitos da herdeira menor, nos termos da legislação vigente. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)