Gilton Dos Santos Moura x Petroleo Brasileiro S A Petrobras e outros
Número do Processo:
0000452-86.2024.5.06.0192
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000452-86.2024.5.06.0192 : GILTON DOS SANTOS MOURA : SERVICE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a76e9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo à análise de admissibilidade do recurso ordinário (ID n.º ffb473e), interposto pela parte ré, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: a) Tempestividade: as partes tomaram ciência da sentença de mérito em 23/04/2025 (quarta-feira). encontrando-se, portanto, tempestivo. b) Representação: procuração juntada (ID n.º 2a88384). c) Preparo: realizado pela reclamada, conforme depósito e comprovação do recolhimento das custas (ID n.º 373f8d4, be8d594, d5fe303, 2d64033, 4027db0, 1858012, 5e5d12b, b5233d2). 2. Assim sendo, admito o recurso ordinário da reclamada. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso interposto. IPOJUCA/PE, 23 de abril de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILTON DOS SANTOS MOURA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000452-86.2024.5.06.0192 : GILTON DOS SANTOS MOURA : SERVICE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e428ee7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo à análise de admissibilidade do recurso ordinário (ID nº cf9c17c), interposto pela parte reclamante, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: a) Tempestividade: as partes tomaram ciência da sentença de mérito em 04/04/2025 (sexta-feira). Prazo recursal iniciado em 07/04/2025 (segunda-feira), findando em 22/04/20(terça-feira), encontrando-se, portanto, tempestivo. b) Representação: procuração juntada (ID n.º 1663863). c) Preparo: Não exigível neste caso. 2. Assim sendo, admito o recurso ordinário da parte reclamante. Intime(m)-se as parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3. Após, independentemente de manifestação da(s) parte(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso interposto. IPOJUCA/PE, 15 de abril de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SERVICE ENGENHARIA LTDA