Edna Miani Semionário x União Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Unabrasil
Número do Processo:
0000453-37.2025.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000453-37.2025.8.26.0222 (processo principal 1003193-82.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Miani Semionário - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Certifico e dou fé haver emitido, nesta data, mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme r. determinação de fl(s). 64 e formulário de fl(s). 51, no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, sob o nº 20250703121323050934, em favor do(a) Dr(a). Daniel de Souza Silva, encaminhando o MLE para conferência e posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Por dados bancários).Nada Mais. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000453-37.2025.8.26.0222 (processo principal 1003193-82.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Miani Semionário - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Assim, JULGO EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando o formulário retro. Considerando que o presente foi distribuído após 03.01.2024 (Comunicado Conjunto nº 951/2023), recolha a parte executada a taxa judiciária, no prazo de 60 dias, observando-se o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 17.785/23, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se a CDA. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P. I. C. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)