Leicione Silva De Oliveira e outros x Jose Belmiro Simoes Filho

Número do Processo: 0000453-47.2023.5.23.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS 0000453-47.2023.5.23.0026 : LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA : JOSE BELMIRO SIMOES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9691f proferido nos autos. DESPACHO                                                              Vistos, etc. Proceda-se à liquidação do acordo inadimplido, observando-se o saldo devedor no importe de R$ 38.996,08 em 30/03/2025 e a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido saldo devedor, sendo que o cálculo da atualização monetária deverá observar a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA, aplicando-se taxa "zero" quando o resultado desta equação for negativo, nos termos da nova redação do § 3º do art. 406, do Código Civil. Inclua-se, ainda, nos cálculos, a verba previdenciária (R$ 5.712,13), os honorários periciais (R$ 2.016,63) e as custas processuais (R$ 2.140,09).  Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior,  intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora. Consigne-se na intimação que, nos termos do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 39 do TST, aplica-se ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 916 do CPC/2015 (parcelamento do crédito exequendo). Consigne-se, ainda, que, em caso de nomeação de bens à penhora para garantia da execução, a parte requerida deverá observar a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC/2015. A inobservância da ordem de preferência somente será aceita se a executada demonstrar na petição de nomeação de bens que a execução lhe será menos gravosa e, sobretudo, mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo (artigo 805, parágrafo único, CPC). Advirto, ainda, a requerida de que o transcurso do prazo previsto neste despacho sem que a(s) parte(s) devedora(s) pague a dívida, requeira o parcelamento ou garanta a execução, implicará, após o prazo previsto no art. 883-A da CLT, a sua inscrição no BNDT (artigo 642-A, CLT) e em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC). Decorrido in albis o prazo conferido à parte requerida: - insira-se, no GIGS, prazo de 45 dias, contados da intimação da parte requerida para pagamento do débito, a fim de que seja realizada pela Secretaria da Vara a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada; - retornem conclusos para decisão. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes acerca deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 21 de maio de 2025. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BELMIRO SIMOES FILHO
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS 0000453-47.2023.5.23.0026 : LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA : JOSE BELMIRO SIMOES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9691f proferido nos autos. DESPACHO                                                              Vistos, etc. Proceda-se à liquidação do acordo inadimplido, observando-se o saldo devedor no importe de R$ 38.996,08 em 30/03/2025 e a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o referido saldo devedor, sendo que o cálculo da atualização monetária deverá observar a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA, aplicando-se taxa "zero" quando o resultado desta equação for negativo, nos termos da nova redação do § 3º do art. 406, do Código Civil. Inclua-se, ainda, nos cálculos, a verba previdenciária (R$ 5.712,13), os honorários periciais (R$ 2.016,63) e as custas processuais (R$ 2.140,09).  Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior,  intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora. Consigne-se na intimação que, nos termos do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 39 do TST, aplica-se ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 916 do CPC/2015 (parcelamento do crédito exequendo). Consigne-se, ainda, que, em caso de nomeação de bens à penhora para garantia da execução, a parte requerida deverá observar a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC/2015. A inobservância da ordem de preferência somente será aceita se a executada demonstrar na petição de nomeação de bens que a execução lhe será menos gravosa e, sobretudo, mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo (artigo 805, parágrafo único, CPC). Advirto, ainda, a requerida de que o transcurso do prazo previsto neste despacho sem que a(s) parte(s) devedora(s) pague a dívida, requeira o parcelamento ou garanta a execução, implicará, após o prazo previsto no art. 883-A da CLT, a sua inscrição no BNDT (artigo 642-A, CLT) e em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC). Decorrido in albis o prazo conferido à parte requerida: - insira-se, no GIGS, prazo de 45 dias, contados da intimação da parte requerida para pagamento do débito, a fim de que seja realizada pela Secretaria da Vara a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada; - retornem conclusos para decisão. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes acerca deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 21 de maio de 2025. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS 0000453-47.2023.5.23.0026 : LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA : JOSE BELMIRO SIMOES FILHO INTIMAÇÃO   Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da alegação de descumprimento de acordo, sob pena de presunção relativa de veracidade das informações prestadas pela parte autora. Ato ordinatório praticado nos termos da Portaria n. 01/2020 da VT Barra do Garças/MT. JOSE BELMIRO SIMOES FILHO BARRA DO GARCAS/MT, 29 de abril de 2025. THAIS CRISTIANE DE GOES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BELMIRO SIMOES FILHO
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS 0000453-47.2023.5.23.0026 : LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA : JOSE BELMIRO SIMOES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3696d proferido nos autos. DESPACHO * Vistos, etc. Considerando os termos da manifestação de ID. 13efa21, concedo à parte exequente e aos seus advogados prazo até o dia 30/04/2025 para que noticiem eventual inadimplência do acordo homologado, sob pena de preclusão e de serem consideradas integralmente satisfeitas as obrigações da parte requerida para com o exequente e seus advogados, inclusive no que se refere à anotação da CTPS obreira. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 14 de abril de 2025. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BELMIRO SIMOES FILHO
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS 0000453-47.2023.5.23.0026 : LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA : JOSE BELMIRO SIMOES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3696d proferido nos autos. DESPACHO * Vistos, etc. Considerando os termos da manifestação de ID. 13efa21, concedo à parte exequente e aos seus advogados prazo até o dia 30/04/2025 para que noticiem eventual inadimplência do acordo homologado, sob pena de preclusão e de serem consideradas integralmente satisfeitas as obrigações da parte requerida para com o exequente e seus advogados, inclusive no que se refere à anotação da CTPS obreira. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 14 de abril de 2025. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEICIONE SILVA DE OLIVEIRA
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