Jose Henrique Trajano Ferreira x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros
Número do Processo:
0000454-06.2022.5.06.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000454-06.2022.5.06.0102 : JOSE HENRIQUE TRAJANO FERREIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0a482 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de requerimento por meio do qual a parte reclamada declarou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada no presente feito (reinclusão da genitora do reclamante no plano de saúde), em razão do falecimento da sra. Maria Trajano, ocorrido em 06/04/2024.Provocada a manifestar-se, a parte reclamante ratificou o arrazoado pela parte demandada (petição de ID aebc616), pelo que declaro a impossibilidade material do cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se.Defiro o requerimento de ID aebc616, para que seja providenciada remessa dos autos aos cuidados da Contadoria para que seja apurada parcela de honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme determinado na sentença de mérito.Apresentada conta de apuração dos honorários sucumbenciais, notifique-se a parte reclamada (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar quitação do valor correspondente, sob pena de penhora. OLINDA/PE, 14 de abril de 2025. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000454-06.2022.5.06.0102 : JOSE HENRIQUE TRAJANO FERREIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0a482 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de requerimento por meio do qual a parte reclamada declarou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada no presente feito (reinclusão da genitora do reclamante no plano de saúde), em razão do falecimento da sra. Maria Trajano, ocorrido em 06/04/2024.Provocada a manifestar-se, a parte reclamante ratificou o arrazoado pela parte demandada (petição de ID aebc616), pelo que declaro a impossibilidade material do cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se.Defiro o requerimento de ID aebc616, para que seja providenciada remessa dos autos aos cuidados da Contadoria para que seja apurada parcela de honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme determinado na sentença de mérito.Apresentada conta de apuração dos honorários sucumbenciais, notifique-se a parte reclamada (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar quitação do valor correspondente, sob pena de penhora. OLINDA/PE, 14 de abril de 2025. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000454-06.2022.5.06.0102 : JOSE HENRIQUE TRAJANO FERREIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0a482 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de requerimento por meio do qual a parte reclamada declarou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada no presente feito (reinclusão da genitora do reclamante no plano de saúde), em razão do falecimento da sra. Maria Trajano, ocorrido em 06/04/2024.Provocada a manifestar-se, a parte reclamante ratificou o arrazoado pela parte demandada (petição de ID aebc616), pelo que declaro a impossibilidade material do cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se.Defiro o requerimento de ID aebc616, para que seja providenciada remessa dos autos aos cuidados da Contadoria para que seja apurada parcela de honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme determinado na sentença de mérito.Apresentada conta de apuração dos honorários sucumbenciais, notifique-se a parte reclamada (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar quitação do valor correspondente, sob pena de penhora. OLINDA/PE, 14 de abril de 2025. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HENRIQUE TRAJANO FERREIRA