Maria Rocha Maraia x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0000454-36.2025.8.26.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000454-36.2025.8.26.0185 (processo principal 1000682-28.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Rocha Maraia e outro - Banco Bradesco S.A. - - Mbm Previdência Complementar - Vistos. Fls. 01/35 - Petição da credora e documentos (início de cumprimento de sentença). Intimem-se as devedoras, na pessoa de seus advogados, para pagamento do débito apontado, R$ 4.308,69, em maio/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615. Int. - ADV: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP)