Java Seguranca Patrimonial Ltda x Sergio Nunes Da Silva

Número do Processo: 0000454-49.2024.5.05.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000454-49.2024.5.05.0462 RECLAMANTE: SERGIO NUNES DA SILVA RECLAMADO: JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0fb2d proferido nos autos. DESPACHO PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA Considerando-se o animus solvendi do réu em quitar a dívida, bem como em atenção ao principio da execução menos onerosa para o devedor; Observando-se ainda que o autor será beneficiado com tal medida já que o reclamado, com o deferimento desta, renuncia aos embargos à execução, confirmando o valor da dívida; 1 - Defere-se o pagamento do remanescente em 06 vezes, com juros simples de 1% mensal e correção monetária, com parcelas mensais subseqüentes, conforme reza o art. 916 do CPC/15 Intima-se o autor para apresentar dados bancarios. Prestada a informação, libere-se o saldo da conta judicial. O não pagamento da parcela incorrerá em multa de 10% sobre a parcela inadimplida, conforme reza o inc. II, §5º do citado artigo, sendo vedado a oposição de embargos. N. as partes. 2-À secretaria para registrar no sistema PJ-E. ITABUNA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO NUNES DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000454-49.2024.5.05.0462 RECLAMANTE: SERGIO NUNES DA SILVA RECLAMADO: JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0fb2d proferido nos autos. DESPACHO PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA Considerando-se o animus solvendi do réu em quitar a dívida, bem como em atenção ao principio da execução menos onerosa para o devedor; Observando-se ainda que o autor será beneficiado com tal medida já que o reclamado, com o deferimento desta, renuncia aos embargos à execução, confirmando o valor da dívida; 1 - Defere-se o pagamento do remanescente em 06 vezes, com juros simples de 1% mensal e correção monetária, com parcelas mensais subseqüentes, conforme reza o art. 916 do CPC/15 Intima-se o autor para apresentar dados bancarios. Prestada a informação, libere-se o saldo da conta judicial. O não pagamento da parcela incorrerá em multa de 10% sobre a parcela inadimplida, conforme reza o inc. II, §5º do citado artigo, sendo vedado a oposição de embargos. N. as partes. 2-À secretaria para registrar no sistema PJ-E. ITABUNA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS 0000454-49.2024.5.05.0462 : JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA : SERGIO NUNES DA SILVA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja conclusão é a seguinte: “por unanimidade,conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo, nos termos e limites da fundamentação supra.” SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS 0000454-49.2024.5.05.0462 : JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA : SERGIO NUNES DA SILVA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja conclusão é a seguinte: “por unanimidade,conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo, nos termos e limites da fundamentação supra.” SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO NUNES DA SILVA
  6. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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