R. K. M. R. x A. C. S. R.
Número do Processo:
0000454-73.2020.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000454-73.2020.8.26.0003 (processo principal 0000334-40.2014.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.K.M.R. - A.C.S.R. - Vistos. I - Para análise do pedido deduzido a fls. 430/432, providencie a parte exequente, em 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, com o encarte de seus documentos de identificação civil e de sua genitora, bem como proceder a juntada de procuração outorgada ao patrono que assina a petição (Dr. Elias Matheus Barros e Silva, OAB/SP nº 452254), observando-se que o menor outorga procuração representado por sua genitora. No mesmo prazo, deverá ainda comprovar o recebimento/ciência da revogação de fls. 433/434 pelos antigos patronos constituídos. II - Providencie a parte executada o encarte de seus documentos de identificação civil. Cumpridos, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: VITOR GOULART NERY (OAB 394168/SP), ISMAEL OLIVEIRA SILVA (OAB 511269/SP), NILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 489047/SP), IEDA PEREIRA DE SOUZA (OAB 430724/SP)