C. R. Da S. R. x B. Da R.

Número do Processo: 0000455-53.2025.8.26.0142

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Colina - Vara Única
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000455-53.2025.8.26.0142 (processo principal 1000166-50.2018.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.R.S.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar alimentos com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Analisando a planilha de débito constante dos autos, verifica-se que os valores indicados extrapolam os limites estabelecidos pelo dispositivo legal mencionado, que prevê a possibilidade de coerção mediante prisão civil apenas para as hipóteses relacionadas às obrigações de prestações alimentícias devidas que assegurem a subsistência do credor, ou seja, dos 03 meses que antecedem o ajuizamento. No presente caso, os valores apresentados compreendem créditos que não se enquadram nessa situação, sendo, portanto, incompatíveis com o rito especial de coerção pessoal. Dessa forma, o processamento da demanda deve observar o rito da penhora previsto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo a adequar o procedimento à natureza da obrigação e do crédito em discussão. Diante do exposto, determino a emenda à inicial, adequando-a ao rito processual aplicável aos casos de cumprimento de sentença com obrigação de pagar quantia certa mediante penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Alternativamente, deverá emendar para retificar a planilha de débitos e cobrar apenas as parcelas referentes aos 03 meses que antecedem o ajuizamento. Intime-se. - ADV: SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP)
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