Salomao Nathan Leite Ramalho e outros x Coteminas S.A.
Número do Processo:
0000456-47.2024.5.13.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central Regional de Efetividade
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000456-47.2024.5.13.0025 : SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a203c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela COTEMINAS S.A., nos termos dos fundamentos. I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos credores no nos autos nº nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. A atualização das execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05). II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para habilitação. III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso. IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento /suspensão (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022). Custas processuais dispensadas. Intimem-se as partes. jmrd FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000456-47.2024.5.13.0025 : SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a203c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela COTEMINAS S.A., nos termos dos fundamentos. I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos credores no nos autos nº nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. A atualização das execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05). II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para habilitação. III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso. IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento /suspensão (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022). Custas processuais dispensadas. Intimem-se as partes. jmrd FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COTEMINAS S.A.