Adalberon Pereira De Lima e outros x Antonio Julio Cavalcanti Junior e outros
Número do Processo:
0000456-61.2013.5.10.0851
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Dianópolis - TO
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Dianópolis - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000456-61.2013.5.10.0851 RECLAMANTE: ADALBERON PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: ENGEFORTE OBRAS INDUSTRIAIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME, ANTONIO JULIO CAVALCANTI JUNIOR, LEANDRO REGIS FERREIRA MAGALHAES, WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO, MARCELO ANDRE DE MAGALHAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5e83b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução remanescente movida contra ENGEFORTE OBRAS INDUSTRIAIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - ME e seus sócios, cujo débito totaliza R$ 22.644,25. O sócio executado WENCESLAU GONÇALVES RAMOS NETO, por meio do Id. 17821d0, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente. Verifica-se, que não se constata as ocorrências das premissas estabelecidas no art. 11-A § 1º da CLT, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois o feito segue em tramitação regular, estando em curso diligências voltadas à pesquisa patrimonial, em estrito cumprimento ao despacho de ID. 6d55c74. Diante desse contexto, não há que se falar em fluência do prazo prescricional intercorrente, razão pela qual afasto a hipótese. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimo WENCESLAU GONÇALVES RAMOS NETO a pagar espontaneamente. Proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora do bem imóvel que já se encontra indisponível no CNIB. Publique-se. DIANOPOLIS/TO, 09 de julho de 2025. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGEFORTE OBRAS INDUSTRIAIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME
- WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
- MARCELO ANDRE DE MAGALHAES