Ministério Público Do Trabalho x Amanda Dos Santos Dos Reis e outros
Número do Processo:
0000456-94.2014.5.05.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000456-94.2014.5.05.0033 RECORRENTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA E OUTROS (5) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000456-94.2014.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo havido obscuridade sobre pontos tencionados pela Embargante, deve-se suprir os vícios para esclarecer o provimento jurisdicional. Embargos da parte autora providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos pela reclamada com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- H DANTAS COMERCIO NAVEGACAO E INDUSTRIAS LTDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000456-94.2014.5.05.0033 RECORRENTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA E OUTROS (5) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000456-94.2014.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo havido obscuridade sobre pontos tencionados pela Embargante, deve-se suprir os vícios para esclarecer o provimento jurisdicional. Embargos da parte autora providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos pela reclamada com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLASON DOS SANTOS DOS REIS
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000456-94.2014.5.05.0033 RECORRENTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA E OUTROS (5) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000456-94.2014.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo havido obscuridade sobre pontos tencionados pela Embargante, deve-se suprir os vícios para esclarecer o provimento jurisdicional. Embargos da parte autora providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos pela reclamada com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000456-94.2014.5.05.0033 RECORRENTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA E OUTROS (5) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000456-94.2014.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo havido obscuridade sobre pontos tencionados pela Embargante, deve-se suprir os vícios para esclarecer o provimento jurisdicional. Embargos da parte autora providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos pela reclamada com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000456-94.2014.5.05.0033 RECORRENTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: SPEEDBOAT SERVICOS DE TRANSPORTE E TURISMO LIMITDA E OUTROS (5) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000456-94.2014.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo havido obscuridade sobre pontos tencionados pela Embargante, deve-se suprir os vícios para esclarecer o provimento jurisdicional. Embargos da parte autora providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos pela reclamada com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALVA SOUZA DOS SANTOS DOS REIS
-
23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)