Ministério Público Do Trabalho e outros x Sepat Multi Service Ltda e outros
Número do Processo:
0000457-67.2025.5.12.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000457-67.2025.5.12.0011 : SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC E OUTROS (10) : SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8c3f2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A tutela provisória de urgência deferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul tem seus efeitos conservados pois não houve modificação do quadro fático e jurídico que conste dos autos e justifique a sua revogação. Nesse sentido o art. 64,§ 4º do CPC. Nada obstante, impõe-se ao Juízo, conforme requerido pela Entidade Sindical Autora que seja deliberado em tutela provisória a respeito da extensão dos efeitos requerendo que a liminar seja aplicada com efeito erga omnes para toda sua abrangência territorial, a saber, o estado de Santa Catarina(art. 1º da Lei 7347/85) Acolhe-se o requerimento tendo em vista que o objeto desta demanda refere-se não apenas a Rio do Sul ou Florianópolis e, sim, a toda a unidade federativa pois esta é a área de abrangência da Entidade Sindical Autora (art. 8º, II da CF/88 e art. 103, I e II do CDC, aplicável ao caso em exame com base no art. 8º da CLT). Por todo o exposto, mantém-se a tutela provisória deferida na decisão de id abf0b01 acrescentando que a obrigação imposta refere-se a toda abrangência territorial da Parte Autora, a saber, o Estado de Santa Catarina, mantidas as cominações previamente fixadas para caso de descumprimento. Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo concedido à Parte Ré para apresentação de defesa oportunidade em que os Réus poderão se manifestar sobre a petição de id #id:8c741d4. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 11 de abril de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEPAT MULTI SERVICE LTDA
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAProcesso 0000457-67.2025.5.12.0011 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 10/04/2025
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