Elisson Vitor Da Silva x Alpek Polyester Pernambuco S.A. e outros

Número do Processo: 0000457-77.2025.5.06.0191

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATSum 0000457-77.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: ELISSON VITOR DA SILVA RECLAMADO: DM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049b4bd proferido nos autos.  MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!!          CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!!  A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para  resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!!   DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000457-77.2025.5.06.0191 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. É necessário declaração expressa do(a) empregado(a) que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a quitação do contrato de trabalho e seus efeitos e concordou com a manutenção da citada cláusula), caso não seja apresentada declaração expressa no prazo, o Juízo considerará a quitação somente do objeto da ação; Intimem-se os interessados.   JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELISSON VITOR DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000457-77.2025.5.06.0191 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 22/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300071800000087660016?instancia=1
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000457-77.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: ELISSON VITOR DA SILVA RECLAMADO: DM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77f9bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Requerendo a parte autora, expressamente, a adoção da modalidade “Juízo 100% Digital”, bem como, informados os dados previstos no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte autora e do seu advogado), defiro a pretensão. 2 - Mantenha-se o feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. 3 - Após a parte ré ser citada, observe a Secretaria, em 5 dias, a eventual oposição ao “Juízo 100% Digital” (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), sem prejuízo de, em caso de aceitação tácita pelo decurso do prazo, haver retratação, na forma do §2º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ. 4 - Ressalto que as audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, cabendo às partes requerer ao juízo, com antecedência de 5 dias, sob pena de preclusão, a participação em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário (parágrafo único, do artigo 5º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). 5 – Em não havendo o requerimento previsto no item anterior, será presumido que a parte detém todas as condições técnicas necessárias para participar das audiências, sendo de sua inteira responsabilidade manter infraestrutura adequada de equipamentos e conexão à internet, assumindo os riscos de não conseguir acessar ou de se manter disponível na sala de audiências de videoconferência, com aplicação das penalidades processuais cabíveis ao caso. 6 – Por aplicação analógica do que dispõe o §6º, do artigo 2º, do Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT n. 12/2020, o prazo de tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de 05 (cinco) minutos, considerada ausente da sessão a parte que não acessar a videoconferência nesse período. 7 – Sendo de incumbência das partes apresentar as eventuais testemunhas a serem ouvidas, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de notificação ou intimação (“caput” do artigo 825, da CLT), aplica-se a elas o disposto nos itens  de acima desta decisão. 8 – As partes, inclusive a ré, deverão fornecer e manter atualizados endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Eventual discordância, de quaisquer das partes, será entendida como recusa à adoção do “Juízo 100% Digital”. 9 – Em não havendo outras pendências, cite-se a ré. E, ainda, para falar acerca do pedido de tutela provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o disposto no art. 9º do CPC. 10 – Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça. 11 - Transcorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. CUMPRA-SE. IPOJUCA/PE, 22 de maio de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELISSON VITOR DA SILVA
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