Banco Do Brasil Sa x Espólio De Pedro Granado e outros
Número do Processo:
0000457-93.2020.8.26.0240
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Iepê - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000457-93.2020.8.26.0240 (processo principal 1000479-71.2019.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Salvador Benedito Granado - - Espólio de Pedro Granado - - Eva Batista Granado - Intimação da parte Exequente para proceder ao pagamento do boleto anexado à fl. 655, no valor de R$ 1.428,60, correspondente às custas do pedido de penhora on-line realizado por meio do sistema ONR. Não será necessário o envio do comprovante do boleto bancário à ONR. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. - ADV: CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinéia Maria Pereira (OAB 250850/SP), Carla Regina de Oliveira Carvalho (OAB 328708/SP) Processo 0000457-93.2020.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Salvador Benedito Granado, Espólio de Pedro Granado, Eva Batista Granado - Vistos. Consta dos autos que fora determinada à penhora dos imóveis registrados sob a matrícula 207 e 917 do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia (fls. 296/297 e 321/322). Após, fora determinada a transferência do laudo pericial, referente ao imóvel registrado sob a matrícula 917 do CRI de Rancharia, realizado nos autos 0000195-46.2020.8.26.0240, em trâmite perante esta comarca, no qual figuram as mesmas partes do presente feito. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, providencie a z. Serventia o integral cumprimento do determinado às fls. 296/297 e 321/322, providenciando à averbação da penhora determinada nos autos, via sistema ARISP. No mais, traslade-se para o presente feito o laudo pericial e a complementação realizada. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestarem e, querendo, apresentarem fundamentada impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, tendo em vista o valor da execução em curso e o valor avaliado do imóvel registrado sob a matrícula 917 do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre seu interesse em prosseguir com os atos expropriatórios referentes ao imóvel registrado sob a matrícula 207 do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia. Deverá, ainda, o Exequente providenciar, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá ao Exequente providenciar a qualificação, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas ora indicadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudinéia Maria Pereira (OAB 250850/SP), Carla Regina de Oliveira Carvalho (OAB 328708/SP) Processo 0000457-93.2020.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Salvador Benedito Granado, Espólio de Pedro Granado, Eva Batista Granado - :Intimem-se as partes para manifestarem e, querendo, apresentarem fundamentada impugnação, no prazo de 10 (dez).