Elenita Terezinha Brunetto e outros x Cooperativa De Producao E Consumo Concordia
Número do Processo:
0000458-44.2024.5.12.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000458-44.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ELENITA TEREZINHA BRUNETTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA INTIMAÇÃO Destinatário: ELENITA TEREZINHA BRUNETTO Fica a parte intimada para manifestar-se, querendo, sobre a impugnação à conta ofertada pela parte contrária. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 28 de julho de 2025. JAIRO LANZANOVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENITA TEREZINHA BRUNETTO
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000458-44.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ELENITA TEREZINHA BRUNETTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA Destinatário: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO PARA PAGAMENTO A JUÍZA LAIS MANICA DETERMINA citar a executada acima para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, inclusão no BNDT e SERASAJUD, da importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão id #id:8bba990 DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO Principal - Crédito Líquido ...............R$ 84.891,52 INSS ................................................... R$ 109,39 Honorários advocatícios.....................R$ 14.969,44 Honorários periciais Médico - ...........R$ 3.000,00 Custas .................................................... R$ 1.600,00 TOTAL em 31/07/2025 ..................................... R$ 104.570,35 OBS: já abatidos os depósitos judiciais atualizados. Obs: Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, consigna-se que inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). O(a) Executado(a) deve comprovar que informou os fatos geradores das contribuições sociais devidas, para integrar o CNIS do trabalhador(a), junto ao eSOCIAL, assim como comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, apuradas pelo cálculo de liquidação, através de guia DARF(cfe Ofício Circular CR n. 11/2024). Cumpra-se na forma da lei. XANXERE/SC, 17 de julho de 2025. CARLA GRACIOLLI RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000458-44.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ELENITA TEREZINHA BRUNETTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bba990 proferida nos autos. D E C I S Ã O Homologo os cálculos apresentados pela contadoria. Abatam-se os depósitos judiciais, liberando-se à parte autora e cite-se pela diferença. Efetuada a citação e ausente pagamento ou garantia do juízo, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e posterior registro do gravame no órgão competente, se cabível. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). Garantido o juízo e decorridos os prazos legais, dê-se vista à parte adversa da impugnação ofertada, intimando-se também o auxiliar contábil para esclarecimentos. A parte autora - conforme OFÍCIO CIRCULAR CR 16/2019 - deve informar nos autos as informações bancárias para futura transferência de valores e confirmar seus dados de contato (endereço, e-mail, telefone etc). XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000458-44.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ELENITA TEREZINHA BRUNETTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bba990 proferida nos autos. D E C I S Ã O Homologo os cálculos apresentados pela contadoria. Abatam-se os depósitos judiciais, liberando-se à parte autora e cite-se pela diferença. Efetuada a citação e ausente pagamento ou garantia do juízo, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e posterior registro do gravame no órgão competente, se cabível. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). Garantido o juízo e decorridos os prazos legais, dê-se vista à parte adversa da impugnação ofertada, intimando-se também o auxiliar contábil para esclarecimentos. A parte autora - conforme OFÍCIO CIRCULAR CR 16/2019 - deve informar nos autos as informações bancárias para futura transferência de valores e confirmar seus dados de contato (endereço, e-mail, telefone etc). XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENITA TEREZINHA BRUNETTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ 0000458-44.2024.5.12.0025 : ELENITA TEREZINHA BRUNETTO : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6fa31 proferido nos autos. D E S P A C H O A reclamada busca a produção de prova oral, indicando como objetivo demonstrar a rotina de trabalho da reclamante, a doença ocupacional, a despedida indireta e o dano moral. As atividades da empregada estão indicadas - de forma pormenorizada - no laudo e, a impugnação antes ofertada pela reclamada, diz respeito à conclusão da profissional nomeada. Em razão disso, como o laudo está devidamente fundamentado, cabe ao juízo, no momento oportuno, acolher ou não as conclusões da perita, observando a impugnação apresentada. Aos oficiais de justiça para, por meio de contato remoto com os advogados das partes, verificar a possibilidade e incentivar a conciliação, em 10 dias. Infrutífera, distribuam-se os autos para julgamento, tendo-se por remissivas as razões finais. XANXERE/SC, 22 de abril de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ 0000458-44.2024.5.12.0025 : ELENITA TEREZINHA BRUNETTO : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6fa31 proferido nos autos. D E S P A C H O A reclamada busca a produção de prova oral, indicando como objetivo demonstrar a rotina de trabalho da reclamante, a doença ocupacional, a despedida indireta e o dano moral. As atividades da empregada estão indicadas - de forma pormenorizada - no laudo e, a impugnação antes ofertada pela reclamada, diz respeito à conclusão da profissional nomeada. Em razão disso, como o laudo está devidamente fundamentado, cabe ao juízo, no momento oportuno, acolher ou não as conclusões da perita, observando a impugnação apresentada. Aos oficiais de justiça para, por meio de contato remoto com os advogados das partes, verificar a possibilidade e incentivar a conciliação, em 10 dias. Infrutífera, distribuam-se os autos para julgamento, tendo-se por remissivas as razões finais. XANXERE/SC, 22 de abril de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENITA TEREZINHA BRUNETTO