Simone Almeida Morais De Izquierdo x Guilherme Guides Maia
Número do Processo:
0000460-46.2024.5.09.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
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- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
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- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 20 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
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- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
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- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA Fica o beneficiário (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 19 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3e75f proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 01.07.2025 decorreu o prazo de 5 dias para a executada apresentar Embargos à Execução. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I - Libere-se o(s) depósito(s) vinculado(s) aos presentes autos, na forma da planilha de ID.24e9d08, com ordem de transferência do principal e honorários advocatícios para conta indicada através da petição de ID. 9155ac2 (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA, CPF: 68999712168, BANCO DO BRASIL (001), Agência: 1230-0, Conta Corrente: 211951-0). II - Comprovado o levantamento dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. III - Intime-se. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GUIDES MAIA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3e75f proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 01.07.2025 decorreu o prazo de 5 dias para a executada apresentar Embargos à Execução. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I - Libere-se o(s) depósito(s) vinculado(s) aos presentes autos, na forma da planilha de ID.24e9d08, com ordem de transferência do principal e honorários advocatícios para conta indicada através da petição de ID. 9155ac2 (RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA, CPF: 68999712168, BANCO DO BRASIL (001), Agência: 1230-0, Conta Corrente: 211951-0). II - Comprovado o levantamento dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. III - Intime-se. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3066d12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em razão do pedido de parcelamento do débito. GILBERTO ALEXANDRE HANSEN Servidor DESPACHO I - Considerando que a ausência do pagamento de 30% exigido para pleitear o parcelamento previsto no Art. 916 do CPC e que saldo existente em conta judicial (R$ 6.318,00) já foi abatido do valor total da execução (R$ 15.546,73), conforme Planilha de Atualização de Cálculos Id 47de374; II - Considerando que o exequente manifestou sua discordância com o deferimento do parcelamento (Id d47acf3); III - Considerando que no processo do trabalho a aplicação do art. 916 do CPC é restrita, ao ver deste juízo, às execuções de valores elevados, cujo pagamento, em parcela única, comprometa a atividade do(a) executado(a). Frisa-se que a OJ EX SE 21 do E. TRT 9ª Região apenas expressa a possibilidade de postulação do parcelamento previsto no art. 916, do CPC, no processo do trabalho; IV - Considerando que o requerimento de parcelamento com base no Art. 916 do CPC implica em reconhecimento do crédito do exequente e renúncia ao direito de opor embargos; V - Indefiro o requerimento de parcelamento e determino que o feito aguarde o término da busca de valores pelo convênio SISBAJUD. VI - Obtido o valor necessário, libere-se a quem de direito conforme planilha Id 47de374, devendo o exequente indicar dados bancários no prazo de 2 dias. VII - Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. CURITIBA/PR, 23 de maio de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GUIDES MAIA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3066d12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em razão do pedido de parcelamento do débito. GILBERTO ALEXANDRE HANSEN Servidor DESPACHO I - Considerando que a ausência do pagamento de 30% exigido para pleitear o parcelamento previsto no Art. 916 do CPC e que saldo existente em conta judicial (R$ 6.318,00) já foi abatido do valor total da execução (R$ 15.546,73), conforme Planilha de Atualização de Cálculos Id 47de374; II - Considerando que o exequente manifestou sua discordância com o deferimento do parcelamento (Id d47acf3); III - Considerando que no processo do trabalho a aplicação do art. 916 do CPC é restrita, ao ver deste juízo, às execuções de valores elevados, cujo pagamento, em parcela única, comprometa a atividade do(a) executado(a). Frisa-se que a OJ EX SE 21 do E. TRT 9ª Região apenas expressa a possibilidade de postulação do parcelamento previsto no art. 916, do CPC, no processo do trabalho; IV - Considerando que o requerimento de parcelamento com base no Art. 916 do CPC implica em reconhecimento do crédito do exequente e renúncia ao direito de opor embargos; V - Indefiro o requerimento de parcelamento e determino que o feito aguarde o término da busca de valores pelo convênio SISBAJUD. VI - Obtido o valor necessário, libere-se a quem de direito conforme planilha Id 47de374, devendo o exequente indicar dados bancários no prazo de 2 dias. VII - Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. CURITIBA/PR, 23 de maio de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000460-46.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO RECLAMADO: GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db6813 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão - PARTE AUTORA MANIFESTA-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RÉU. CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor DECISÃO Vistos etc. I - Diante da concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados em ID 6e4492c pelo réu, porque adequados ao título executivo. II - Altere-se a fase processual para EXECUÇÃO. III - Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no NCPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO INTIMA-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$ 8.988,73, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PROCURADOR(ES), VIA DEJT. IV - Simultaneamente, diante do poder geral de cautela conferido ao juiz,a teor do art. 765 da CLT c/c arts. 300, 301 e 854 do CPC, proceda-se o bloqueio de valores do(s) executado(s), através do convênio SISBAJUD, bem como a indisponibilidade de seus bens imóveis, presentes e futuros, com fundamento no art. 185-A do CTN, aplicável ao Processo do Trabalho, diante da Lei 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e art. 14, § 4º do Provimento 39/14 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que será realizado por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Seguem abaixo os nomes e respectivos registros no CNPJ/CPF dos devedores cujas contas bancárias serão bloqueadas. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 8.988,73 Exequente: SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO, CPF: 072.053.487-90 Executado(s): GUILHERME GUIDES MAIA, CPF: 031.277.509-19 V - Infrutífera total ou parcialmente a ordem de bloqueio determinada, aguarde-se o decurso do prazo da intimação para pagamento. VI - Sendo positiva a diligência quanto à Indisponibilidade de Bens Imóveis (CNIB), oficie-se ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis onde gravadas as indisponibilidade, solicitando cópia atualizada da(s) matrícula(s) do imóvel(is) indisponibilizado(s) e voltem conclusos para deliberações. VII - Se negativa, diligencie a secretaria junto ao Denatran, utilizando-se do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome do(s) executado(s), efetuando, de imediato, a restrição de transferência e circulação de veículos eventualmente localizados. VIII - Sendo positiva a diligência imprimida e não havendo qualquer restrição ao ato constritivo, penhorem-se os veículos localizados. Se constar qualquer informações acerca de alienação fiduciária, oficie-se ao(s) referido(s) credor(es) fiduciários solicitando informações quanto ao contrato de financiamento do(s) veículo(s), tais como, valor do contrato, parcelas pagas e remanescentes e saldo devedor. Prazo de dez dias. IX - Restando negativas as diligências acima especificadas, proceda a Secretaria da Vara a consulta junto ao convênio INFOJUD solicitando informações acerca das últimas declarações de bens eventualmente apresentadas pelos executados, assim como Declarações de Operações Imobiliárias – DOI. X - Havendo Declarações de Bens, proceda a Secretaria a juntada dos documentos nos autos com inserção de sigilo, conforme Recomendação Corregedoria Regional nº 3/2020. ALERTA-SE ao procurador: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. XI - Havendo a juntada de Declarações de Bens, voltem conclusos para deliberações. XII - Restando negativas todas as diligências acima, voltem para determinação de PROTESTO dos executados(art. 517 CPC) e inclusão do executado no BNDT(art. 883 - A da CLT). CURITIBA/PR, 21 de maio de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GUIDES MAIA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000460-46.2024.5.09.0009 : SIMONE ALMEIDA MORAIS DE IZQUIERDO : GUILHERME GUIDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13a13b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da apresentação dos cálculos de liquidação pela PARTE AUTORA . CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor DESPACHO I - Intime-se a RÉ, por meio de seus procuradores, para que se manifeste, querendo, sobre a conta de liquidação apresentada pela parte autora, a teor do parágrafo segundo do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, atualizem-se os cálculos, acrescendo as despesas processuais e voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GUIDES MAIA