B. Do B. S. x J. C. Da S. P.
Número do Processo:
0000461-45.2021.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Simoes Antonio Trevisan (OAB 74433/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) Processo 0000461-45.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. do B. S. - Exectdo: J. C. da S. P. - 1. ACOLHO os embargos de declaração uma vez que não é caso de arquivamento definitivo dos autos. Assim, reconsidero o despacho de fls. 748. 2. Defiro a penhora do veículo PEUGEOT/208 GT, placa FVE2004 e veículo SR/RANDON SR CS TR, placa BXJ3074, servindo este despacho como termo de penhora, ficando nomeada depositária a parte executada independentemente de outras formalidades. 3. Expeça a Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação da penhora à parte executada, de que foi nomeada depositária, para constatação e avaliação. Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente, ainda que beneficiária da gratuidade. 4. Nos termos do art. 774, inc. V, do CPC, a parte executada deverá, em cinco (05) dias úteis, indicar quais são seus bens penhoráveis, onde se encontram e quais seus respectivos valores, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. A intimação é feita pela publicação deste despacho pelo DJE, na pessoa do advogado (caso não esteja representada por advogado, a parte exequente deverá recolher a despesa postal em cinco dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 5. Os veículos encontram-se bloqueados junto ao RENAJUD, conforme minuta de fls. 322/323.