Anelise Bier x Angela Lizzi
Número do Processo:
0000462-34.2024.8.16.0150
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Santa Helena
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Helena | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0000462-34.2024.8.16.0150 Processo: 0000462-34.2024.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$26.494,36 Exequente(s): ANELISE BIER Executado(s): ANGELA LIZZI 1. Em atenção ao pedido para desbloqueio dos valores localizados em conta bancária pertencente ao executado (mov. 54.1), insta consignar que o seu deferimento constitui medida de rigor. Isso porque, o valor bloqueado é irrisório se comparado com o valor devido, isto é, menor que 10% do valor da dívida, além de estar demonstrado que decorre de pagamento de salário. Nesses termos, considerando que a quantia bloqueada judicialmente, de fato, apresenta-se inferior a 10% do valor total da dívida havida, bem como se trata de salário mensal, não há que se falar na manutenção da constrição. Assim, defiro o pedido manejado em petitório de mov. 54.1. Proceda-se ao desbloqueio respectivo. 2. Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos para análise. Santa Helena, 04 de junho de 2025. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Helena | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALDevolvo o processo à Secretaria, em razão da minha promoção. Aproveito a oportunidade para expressar minha profunda gratidão a todos os que contribuíram para o bom desempenho da Justiça nessa Comarca de Santa Helena/PR, nesses 12 (doze) anos e 35 (trinta e cinco) dias de atuação jurisdicional. Aos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, aos Advogados e Advogadas, aos meus Assessores e Assessoras, às autoridades com quem trabalhei e prestei jurisdição e especialmente à população dessa Comarca que abrange às cidades de Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR e Diamante D´oeste/PR, meu muito obrigado pela confiança depositada no Poder Judiciário, pelo aprendizado e pela oportunidade de servi-los. Foi uma honra servir a essa comunidade e que Deus os abençoe. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Helena | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0000462-34.2024.8.16.0150 Processo: 0000462-34.2024.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$26.494,36 Exequente(s): ANELISE BIER Executado(s): ANGELA LIZZI DECISÃO: Vistos etc. Intime-se a executada para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, os extratos da conta na qual recaiu o bloqueio pelo Sisbajud referentes ao período de novembro/2024 a abril/2025. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito