Claro S.A. x Centel Brasil Engenharia E Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
0000463-29.2022.5.05.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete Processante de Recursos | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000463-29.2022.5.05.0511 RECORRENTE: CLARO S.A. RECORRIDO: RAILLAN LOURENCIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0f9e2 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTEL BRASIL SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- RAILLAN LOURENCIO DOS SANTOS