Processo nº 00004641520248260606

Número do Processo: 0000464-15.2024.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000464-15.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000089-31.2023.8.26.0606) (processo principal 1000089-31.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Henrique Silva de Faria - As custas foram recolhidas a menor em relação aos requerimentos de fls. 38/40. A consulta Infojud de pessoa jurídica equivale a 2 Ufesp's por período consultado. Foram recolhidas 4 Ufesp's, razão pela qual defiro apenas as pesquisas nos moldes abaixo. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud na modalidade simples; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a pesquisa Sisbajud, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CEMARJO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor atualizado: R$ 71.838,92 - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000464-15.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000089-31.2023.8.26.0606) (processo principal 1000089-31.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Henrique Silva de Faria - As custas foram recolhidas a menor em relação aos requerimentos de fls. 38/40. A consulta Infojud de pessoa jurídica equivale a 2 Ufesp's por período consultado. Foram recolhidas 4 Ufesp's, razão pela qual defiro apenas as pesquisas nos moldes abaixo. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud na modalidade simples; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a pesquisa Sisbajud, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CEMARJO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor atualizado: R$ 71.838,92 - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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