Josiane Aparecida Pedro Salvador x Getulio Aparecido Alves Pereira & Cia Ltda. Me

Número do Processo: 0000468-49.2025.8.16.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Andirá
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Andirá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: stefany.grossel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000468-49.2025.8.16.0039 Processo:   0000468-49.2025.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$12.745,77 Polo Ativo(s):   Josiane Aparecida Pedro Salvador Polo Passivo(s):   GETULIO APARECIDO ALVES PEREIRA & CIA LTDA. ME DECISÃO 1. Trata-se de O executado apresentou embargos à execução proposto por Josiane Aparecida Pedro Salvador em face de GETULIO APARECIDO ALVES PEREIRA & CIA LTDA. ME. Recebo a inicial dos embargos à execução, nos termos do artigo 920 do Código de Processo Civil, para processamento regular. No tocante ao pedido de concessão de efeito suspensivo, entendo que não se encontram presentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC. 2. Dispõe o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Embora haja bloqueio parcial de valores via SISBAJUD (R$ 1.229,08), tal quantia não é suficiente para assegurar integralmente o juízo, nem se verifica, de plano, prova inequívoca do alegado excesso de execução capaz de justificar a suspensão da execução neste momento. Assim, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. 3. Intime-se o exequente/embargado para manifestação no prazo de 15 dias (artigo 920, CPC). Com a manifestação, diga o embargante/executado. 4. Intimem-se o embargante e o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação 5. Após, não havendo interesse, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência em sua realização. Prazo 15 (quinze) dias. 6. Havendo interesse na realização de audiência conciliatória, tornem os autos conclusos para designação. Assim, recebo os embargos apenas em efeito devolutivo. 7. Apense-se os presentes autos ao da execução (processo nº 0001959-96.2022.8.16.0039). Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Andirá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) INDEFERIDO O PEDIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Andirá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) INDEFERIDO O PEDIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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