Jose Milton Rocha De Sousa x Companhia Nacional De Abastecimento Conab

Número do Processo: 0000471-39.2024.5.22.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000471-39.2024.5.22.0001 : JOSE MILTON ROCHA DE SOUSA : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 459ebf2 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, verifico que referido apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 25/04/2025, peticionou em 25/04/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada e isento o agravante quanto à garantia do juízo, razão pela qual, RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE MILTON ROCHA DE SOUSA
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000471-39.2024.5.22.0001 : JOSE MILTON ROCHA DE SOUSA : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 459ebf2 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, verifico que referido apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 25/04/2025, peticionou em 25/04/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada e isento o agravante quanto à garantia do juízo, razão pela qual, RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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