H8 Derivados De Cimento Ltda e outros x Korp Empreendimentos E Construcoes Eireli - Me e outros
Número do Processo:
0000471-79.2022.5.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - EditalÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000471-79.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: MAGNO LOPES DA SILVA RECLAMADO: KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (2) Pelo presente edital, fica a parte H8 DERIVADOS DE CIMENTO LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)(s) para tomar ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e , querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis sobre o incidente deflagrado, no prazo de 15 dias, ficando ciente, neste mesmo ato, de que: 1) caso silente, restará reconhecida sua responsabilidade, integrando, por consequência, o polo passivo da presente demanda; 2) este juízo adota a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, tal como prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual não se exige os requisitos do desvio de finalidade ou confusão patrimonial trazidos pelo art. 50 do Código Civil. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/ Os documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox e digitando número do documento acima. Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. Edital expedido em face do insucesso da notificação postal. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO GOMES TEIXEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- H8 DERIVADOS DE CIMENTO LTDA
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24/07/2025 - EditalÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000471-79.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: MAGNO LOPES DA SILVA RECLAMADO: KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (2) Pelo presente edital, fica a parte MEUSOCORRO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)(s) para tomar ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e , querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis sobre o incidente deflagrado, no prazo de 15 dias, ficando ciente, neste mesmo ato, de que: 1) caso silente, restará reconhecida sua responsabilidade, integrando, por consequência, o polo passivo da presente demanda; 2) este juízo adota a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, tal como prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual não se exige os requisitos do desvio de finalidade ou confusão patrimonial trazidos pelo art. 50 do Código Civil. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/ Os documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox e digitando número do documento acima. Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. Edital expedido em face do insucesso da notificação postal. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO GOMES TEIXEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MEUSOCORRO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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24/07/2025 - EditalÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000471-79.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: MAGNO LOPES DA SILVA RECLAMADO: KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (2) Pelo presente edital, fica a parte MF IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)(s) para tomar ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e , querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis sobre o incidente deflagrado, no prazo de 15 dias, ficando ciente, neste mesmo ato, de que: 1) caso silente, restará reconhecida sua responsabilidade, integrando, por consequência, o polo passivo da presente demanda; 2) este juízo adota a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, tal como prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual não se exige os requisitos do desvio de finalidade ou confusão patrimonial trazidos pelo art. 50 do Código Civil. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/ Os documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox e digitando número do documento acima. Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. Edital expedido em face do insucesso da notificação postal. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO GOMES TEIXEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MF IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000471-79.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: MAGNO LOPES DA SILVA RECLAMADO: KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08761c5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME (reclamada originária), além de MF7 PARTICIPACOES LTDA e MARCUS ANTONIO SILVEIRA FRANKLIN - sócios da empresa reclamada. Certifico que a parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de inclusão das empresas indicadas nas consultas JUCEC/SNIPER de id's bcc66f7 e 0d898c0, relacionadas ao sócio(a) executado(a) - MARCUS ANTONIO SILVEIRA FRANKLIN. Certifico, ainda, que, dentre as empresas listadas nas referidas consultas, apenas as empresas abaixo encontram-se ATIVAS (as demais encontram-se "EXTINTAS") com participação ATIVA do executado MARCUS ANTONIO SILVEIRA FRANKLIN na qualidade de SÓCIO: 1- MFPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 50.363.284/0001-59; 2- MF8 PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 50.375.181/0001-09; 3 - MAFRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 08.617.419/0001-07; 4 - H8 COMERCIO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA - CNPJ 28.872.516/0001-45; 5 - MFX CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 34.022.888/0001-85; 6 - MF IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ 41.925.764/0001-75; Nesta data, 18/07/2025, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1) Requereu a parte exequente, como meios de satisfação de seu crédito, o deferimento de TUTELA para suspensão da CNH Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte do sócio executado. Contudo, INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente no tocante à suspensão da CNH Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte da parte executada, uma vez que, a despeito de o art. 139, IV, do CPC estabelecer a possibilidade de adoção, por parte do Juiz da execução, de medidas atípicas na busca de cumprimento de decisão judicial que imponha obrigação pecuniária e, embora o STF na ADI 5941/DF tenha reconhecido a possibilidade do juiz determinar tais medidas, entende-se que elas devem ser sopesadas com os princípios da utilidade da execução, da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser utilizadas excepcionalmente, apenas em casos de comprovado ardil, ocultação de patrimônio por parte do devedor ou desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais, fatos não demonstrados nesta execução. Assim, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento de tutela, nos termos do art. 300/CPC. 2) No mais, o exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de inclusão das empresas indicadas nas consultas JUCEC/SNIPER de id's bcc66f7 e 0d898c0, relacionadas ao sócio(a) executado(a) - MARCUS ANTONIO SILVEIRA FRANKLIN. Considerando o insucesso dos atos executórios já praticados contra o patrimônio da(s) empresa(s) executada(s) e de seus sócios, DEFIRO a instauração do incidente, mas apenas quanto às empresas listadas nas referidas consultas (e individualizadas na certidão supra) que se encontram ATIVAS (as demais encontram-se "EXTINTAS") com participação ATIVA do executado MARCUS ANTONIO SILVEIRA FRANKLIN na qualidade de SÓCIO. Notifiquem-se as empresas listadas na certidão supra, POR MANDADO, e concomitantemente por EDITAL, para manifestação acerca da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe(s), neste prazo, apresentar todas as provas cabíveis ao deslinde do feito, na forma do art. 135 do CPC. Atendidas as determinações supra, retornem os autos conclusos para decisão (art. 136 do CPC). Expedientes necessários. Fica o autor ciente do presente via DJEN. FORTALEZA/CE, 19 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNO LOPES DA SILVA