A. R. A. x M. H. De S. A.
Número do Processo:
0000471-86.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000471-86.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002292-26.2016.8.26.0439) (processo principal 1002292-26.2016.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.R.A. - M.H.S.A. - Vistos. Cite-se o executado, por mandado, para que no prazo de três (03) dias efetue o pagamento das pensões em atraso no valor de R$-1.849,09, conforme cálculo apresentado na exordial, bem como aquelas vencidas no curso do processo, nos termos do artigo 528, do CPC, c.c. o artigo 323, do mesmo código, cujo valor será reajustado até a data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Esta decisão servirá como mandado, para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do §1º do art. 1.011 das Normas Judiciais: § 1º - Os atos judiciais que sirvam como mandados, cartas precatórias e alvarás, se não contiverem o código de barras, deverão ser remetidos com folha de rosto extraída do sistema informatizado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP), FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rogerio Furtado da Silva (OAB 226618/SP), Michele Aielo Pinheiro Cardamoni (OAB 249465/SP), Laurindo Rodrigues Junior (OAB 299168/SP), Fernando dos Passos Martins (OAB 332179/SP) Processo 0000471-86.2025.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. R. A. - Exectdo: M. H. de S. A. - Vistos. Por primeiro, emende o(a) autor(a) a inicial por meio de seu(ua) advogado(a), adequando-se o pedido formulado conforme a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do novo CPC). Sen prejuízo, apresente novo cálculo do débito alimentar, observando-se os ritos processuais (prisão e penhora), no mesmo prazo acima. Após, nova vista ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se.