Fernando Antonio Torres Rodrigues Junior e outros x Jose Severino Da Silva e outros
Número do Processo:
0000472-22.2020.5.05.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000472-22.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000472-22.2020.5.05.0006 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id 2503c47, proferida nos presentes autos. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SEVERINO DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000472-22.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000472-22.2020.5.05.0006 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id 2503c47, proferida nos presentes autos. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000472-22.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000472-22.2020.5.05.0006 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id 2503c47, proferida nos presentes autos. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000472-22.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000472-22.2020.5.05.0006 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id 2503c47, proferida nos presentes autos. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000472-22.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000472-22.2020.5.05.0006 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência.... "...Após, tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT)." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SEVERINO DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON TEIXEIRA DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SEVERINO DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ANTONIO TORRES RODRIGUES JUNIOR
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA 0000472-22.2020.5.05.0006 : FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) : JOSE SEVERINO DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000472-22.2020.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SERGIO RODRIGUES CHAVES
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)