Leonardo Madeira Martins x Instituto De Ensino Superior Do Piaui Ltda
Número do Processo:
0000474-22.2023.5.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000474-22.2023.5.22.0003 : LEONARDO MADEIRA MARTINS : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb94583 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que o réu foi intimado para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, porém se manteve inerte. Considerando os cálculos apresentados pela contadoria no Id #id:b370044; Encaminhem-se, pois, os autos à execução, nos sistemas informatizados da Vara. Proceda-se ao imediato bloqueio do valor da dívida nas contas e aplicações financeiras da parte executada, via SISBAJUD. Havendo apreensão de numerário a partir da providência prevista no parágrafo anterior, PROCEDA-SE aos repasses legais. Quitada a execução, registre-se o pagamento nos sistemas informatizados da Vara e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000474-22.2023.5.22.0003 : LEONARDO MADEIRA MARTINS : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb94583 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que o réu foi intimado para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, porém se manteve inerte. Considerando os cálculos apresentados pela contadoria no Id #id:b370044; Encaminhem-se, pois, os autos à execução, nos sistemas informatizados da Vara. Proceda-se ao imediato bloqueio do valor da dívida nas contas e aplicações financeiras da parte executada, via SISBAJUD. Havendo apreensão de numerário a partir da providência prevista no parágrafo anterior, PROCEDA-SE aos repasses legais. Quitada a execução, registre-se o pagamento nos sistemas informatizados da Vara e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO MADEIRA MARTINS