Instituto De Assistencia A Saude E Promocao Social - Provida Instituto e outros x Antonio Carlos Alves Da Silva e outros

Número do Processo: 0000474-46.2023.5.07.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada II
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada II | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000474-46.2023.5.07.0033 AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO AGRAVADO: ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000474-46.2023.5.07.0033 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição da executada em face da sentença que julgou improcedentes os seus embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados nos autos são impenhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não logrou êxito em comprovar a origem e o destino específico dos fundos bloqueados, consequentemente, a disposição do art. 833, IX, do CPC não se aplica ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição conhecido e improvido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833. Jurisprudência relevante citada: TRT-7, AP 0000580-26.2023.5.07.0027, Rel. JEFFERSON QUESADO JUNIOR, Seção Especializada II, p. 28/09/2023; TRT-7, AP 0000214-84.2023.5.07.0027, Rel. JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA, Seção Especializada I, p. 23/09/2023; TRT-7, AP 0000581-11.2023.5.07.0027, Rel. FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR, Seção Especializada I, p. 21/09/2023; STF, ADPF 664. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO
  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou