Jose Felix De Santana Neto x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0000474-94.2025.5.13.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0000474-94.2025.5.13.0005 RECORRENTE: JOSE FELIX DE SANTANA NETO RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 3784142. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- 99 TECNOLOGIA LTDA
-
07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000474-94.2025.5.13.0005 : JOSE FELIX DE SANTANA NETO : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8a367 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da audiência; Determino que a audiência se realize na modalidade presencial. Sendo assim, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/05/2025 às 11:15 horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora. Cite-se o demandado. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FELIX DE SANTANA NETO
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000474-94.2025.5.13.0005 : JOSE FELIX DE SANTANA NETO : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8a367 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da audiência; Determino que a audiência se realize na modalidade presencial. Sendo assim, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/05/2025 às 11:15 horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora. Cite-se o demandado. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 99 TECNOLOGIA LTDA
-
28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000474-94.2025.5.13.0005 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300037900000027741479?instancia=1 -
22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000474-94.2025.5.13.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 17/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041800300059900000027690386?instancia=1