Ana Kelly Santos Aquino x Raia Drogasil S/A
Número do Processo:
0000475-20.2025.5.06.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000475-20.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: ANA KELLY SANTOS AQUINO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7018fa proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc., 1. Registra-se a juntada aos autos pela reclamada (petição de Id.ae50d9d) de carta de credenciamento e substabelecimento. 2. Refiro-me à petição de #id:b27f769, pela reclamada. 3. Refiro-me, outrossim, à petição de #id:a1d47c2, na qual a parte autora apresenta suas considerações acerca de eventuais preliminares arguidas pela parte ré em sua defesa, bem como a análise dos documentos que a acompanham. 4. Trata-se a petição de #id:ce68a1c, de indicação de rol de testemunha pela parte autora, requerendo seja disponibilizado link para participação da aludida testemunha na audiência instrutória, eis que reside em outro Estado. 5. Determino a expedição de Carta Precatória Inquiritória, com a consequente reserva no sistema SISDOV, a fim de que o MM Juízo Deprecado disponibilize espaço físico e equipamentos tecnológicos necessários à oitiva da testemunha de indicação da parte autora, por este Juízo Deprecante na audiência designada. 6. Esclareço determinando que a responsabilidade pelo comparecimento da testemunha perante a secretaria do MM. Juízo Deprecado, na data e horário da audiência de instrução, será exclusivamente da demandante, devendo tal informação constar no corpo da Carta Precatória. 7. Considerando a exiguidade de prazo, em razão do que restou determinado no item 5 acima citado, determino a redesignação da audiência para o dia 26/08/2025, às 27/08/2025, às 10h30, permanecendo as mesmas cominações processuais de estilo para o caso de eventual ausência injustificada, indicadas no termo de audiência inaugural. 8. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. 9. No mais, Aguarde-se a audiência designada. PETROLINA/PE, 18 de julho de 2025. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KELLY SANTOS AQUINO