A. C. P. C. x M. R. C.
Número do Processo:
0000475-52.2024.8.26.0280
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itariri - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itariri - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000475-52.2024.8.26.0280 (processo principal 1000550-84.2018.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.P.C. - M.R.C. - Vistos. Acolho o requerimento ministerial. Esclareça a exequente, se pretende o prosseguimento da execução pelo rito de desapropriação de bens ou prisão, sendo que neste caso deverá apresentar a planilha de débito atualizada, se atentando ao fato de que os valores que deram origem à prisão não mais poderão fundamentar novos pedidos de prisão. Intime-se. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP)