Ministério Público Do Estado Do Paraná x Talita Angelica De Melo Cruz

Número do Processo: 0000477-03.2024.8.16.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3442 - E-mail: BVP-JU-SCRDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0000477-03.2024.8.16.0053 Processo:   0000477-03.2024.8.16.0053 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração:   23/02/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Maringá, 3033 Fórum de Sarandi - Jardim Nova Paulista - SARANDI/PR - CEP: 87.111-001 Réu(s):   TALITA ANGELICA DE MELO CRUZ (RG: 136113526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.282.059-55) Rua Jorge Colafate, 11 Jardim Europa / Santa Terezinha - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - Telefone(s): (43) 99979-4231 Terceiro(s):   RAFAELA BONFIM MAZUCATO (RG: 130011063 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua UM, 1 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR A Instrução Normativa Conjunta n. 81/2022 - Sistema Caju, assim dispõe sobre o caso: CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DOS DEPOIMENTOS ESPECIAIS, DOS INTÉPRETES DE LIBRAS E DOS GUIAS-INTÉRPRETES Art. 38. Executado o serviço, caberá ao(a) Secretário(a) da Unidade Judiciária (fiscal), no prazo de 3 (três) dias úteis, a conferência da tempestividade de sua entrega e, se couber, de sua qualidade, encaminhando ao(a) Magistrado(a) (gestor (a)), que enviará ao Departamento Econômico e Financeiro (unidade de execução financeira) para o pagamento. § 1º O(a) fiscal conferirá a vigência e autenticidade das certidões do(a) Auxiliar da Justiça, relacionadas no § 3º do art. 3º, que deverão estar vigentes na data da conferência, traduzindo-se no seu atesto dos serviços realizados. § 2º Verificada a irregularidade, o(a) Fiscal deverá entrar em contato com o Auxiliar da Justiça para que regularize no prazo de 5 (dias) úteis, contados da data do recebimento da notificação; § 3º O envio ao DEF ocorrerá de forma eletrônica, por meio dos sistemas informatizados; § 4º Se alguma inconsistência bancária for detectada na fase do pagamento e não sendo possível o saneamento, o DEF restituirá a Unidade Judiciária para adoção de providências. § 5º Vencido o prazo sem que o(a) credor(a) promova a regularização ou comprovada a falsidade da certidão, o Fiscal deverá encaminhar o expediente à Consultoria Jurídica da CGJ e comunicar aos órgãos competentes a existência do crédito em favor do credor para adoção de providências adequadas, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 39. Encontrando-se regular o procedimento, o(a) Magistrado(a) remeterá o expediente ao DEF pelos sistemas informatizados, o que expressará a autorização para o pagamento. § 1º O pedido de pagamento, autorizado pelo(a) Magistrado(a) até o último dia de cada mês, será quitado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte. § 2º Após o fechamento do mês, previsto no § 1º, o pagamento será processado somente no mês subsequente. Diante do exposto, cumpra a Secretaria tais disposições, assim como outras diligências pertinentes para o caso, retornando-me conclusos na sequência.   Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto   
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