Roberto Jose Oecksler x Intercroma S/A e outros
Número do Processo:
0000477-08.2024.5.12.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0000477-08.2024.5.12.0039 : ROBERTO JOSE OECKSLER : SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae230d0 proferida nos autos. Partes regularmente representadas (procurações ID cd55825 e ID b5165fb ). Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor (ID 6fb1512). Recebo o recurso ordinário apresentado pela ré, Id c962266, pois é tempestivo e regularmente subscrito, tendo havido a comprovação do recolhimento das custas (ID f1a52df ). A ré é isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Intimem-se as partes adversas para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. Após, ao E. TRT para apreciação. BLUMENAU/SC, 11 de abril de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERCROMA S/A
- SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0000477-08.2024.5.12.0039 : ROBERTO JOSE OECKSLER : SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae230d0 proferida nos autos. Partes regularmente representadas (procurações ID cd55825 e ID b5165fb ). Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor (ID 6fb1512). Recebo o recurso ordinário apresentado pela ré, Id c962266, pois é tempestivo e regularmente subscrito, tendo havido a comprovação do recolhimento das custas (ID f1a52df ). A ré é isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Intimem-se as partes adversas para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. Após, ao E. TRT para apreciação. BLUMENAU/SC, 11 de abril de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO JOSE OECKSLER