Breno Costa Dos Santos x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
0000477-17.2024.5.05.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000477-17.2024.5.05.0002 RECORRENTE: BRENO COSTA DOS SANTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000477-17.2024.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. ESTORNO. TESE DE CARÁTER VINCULANTE. TEMA 65. "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." DIFERENÇA DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDA À PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57. "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário." RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENO COSTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)