Processo nº 00004780420138050239

Número do Processo: 0000478-04.2013.8.05.0239

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000478-04.2013.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: REGINALDO BATISTA DA SILVA Advogado(s): KLEBER KOWALSKI CORREA (OAB:BA24671), NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB:BA18878) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):  D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de proposta por REGINALDO BATISTA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, considerando a natureza da demanda, NOMEIO PERITA A MÉDICA DRA. RENATA MEDRADO FONTES, CRM 32154, com endereço na Rua Manoel Andrade, 123, Salvador/BA, CEP 41810-825, e-mail: renatamf99@hotmail.com, para proceder à perícia na parte autora e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias. INTIME-SE o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias. Os honorários periciais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), serão custeados pelo INSS, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF e Resolução nº 127/2011 do CNJ. INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, facultando-se a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Acesso em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235  INTIME-SE o INSS para, caso não tenha feito, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como para apresentar quesitos adicionais, adiantar o depósito dos honorários periciais, e indicar assistente técnico, caso queira. Realizada a perícia e juntado o laudo aos autos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 dias. Com a manifestação do INSS ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.   Amanda Inácio Gordilho Freitas  Juíza de Direito Substituta
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