Elisandro Moura Teixeira x Denis Jose Mota Cardoso - Me
Número do Processo:
0000479-17.2023.5.11.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000479-17.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ELISANDRO MOURA TEIXEIRA RECLAMADO: DENIS JOSE MOTA CARDOSO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9933a5f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, em que a parte executada sustenta que os cálculos apresentados pelo exequente extrapolam os limites do título executivo, ao incluir a multa do art. 467 da CLT e majorar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência. O exequente, regularmente intimado, não apresentou manifestação. Analiso. Assiste razão à impugnante. A sentença de mérito (ID. 8eb83a4) julgou improcedente o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT, razão pela qual sua inclusão na planilha de liquidação apresentada pelo exequente configura excesso de execução, por descumprimento da coisa julgada material. Além disso, tendo sido os honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da condenação, o valor indicado nos cálculos do exequente encontra-se majorado. A ausência de impugnação pela parte exequente corrobora os argumentos da executada, devendo ser homologados os cálculos apresentados no ID. 4099ce7. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos retificados apresentados pela impugnante (ID. 4099ce7), para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor de R$ 11.059,29, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS JOSE MOTA CARDOSO - ME
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000479-17.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ELISANDRO MOURA TEIXEIRA RECLAMADO: DENIS JOSE MOTA CARDOSO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f354566 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a parte reclamante encontra-se representada por advogado (a), fica desde logo intimada para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o cumprimento de sentença ou a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação atualizados ou o que entender de direito, dentro de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes e dos honorários periciais, se for o caso, sob pena de arquivamento provisório dos autos para fins do disposto no art. 11-A, §1º, da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários para prosseguimento do processo, no prazo retrocitado. Por fim, intime-se a reclamada a fim de cumprir as obrigações de fazer previstas em sentença, sob pena de liquidação. Dê-se ciência à parte reclamante, por seu advogado (a). Nada mais. fjss MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANDRO MOURA TEIXEIRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000479-17.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ELISANDRO MOURA TEIXEIRA RECLAMADO: DENIS JOSE MOTA CARDOSO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f354566 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a parte reclamante encontra-se representada por advogado (a), fica desde logo intimada para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o cumprimento de sentença ou a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação atualizados ou o que entender de direito, dentro de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes e dos honorários periciais, se for o caso, sob pena de arquivamento provisório dos autos para fins do disposto no art. 11-A, §1º, da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários para prosseguimento do processo, no prazo retrocitado. Por fim, intime-se a reclamada a fim de cumprir as obrigações de fazer previstas em sentença, sob pena de liquidação. Dê-se ciência à parte reclamante, por seu advogado (a). Nada mais. fjss MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS JOSE MOTA CARDOSO - ME